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Dados adicionais
Vem requerer com fundamento nos artigos 127 e seguintes da Lei 6015/73, que o Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Vinhedo registre o documento requerendo:
Registre a notificação anexa, dispensado o encaminhamento ao destinatário pelo registrador, cuja providência caberá ao próprio apresentante que reconhece que atenderá plenamente suas necessidades, nos termos e para os fins da Lei 6015, de 31 de dezembro de 1973.
AUTORIZA os Escreventes Notificadores desse Registro atendendo o disposto no subitem 43.8 do Capítulo XIX das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, requer a Vossa Senhoria que a referida notificação seja promovida mediante o envio de carta registrada com aviso de recebimento (AR).
Registre a Notificação e tome as providências necessárias para a entrega ao destinatário, estando ciente que o prazo exíguo estabelecido no documento inviabiliza a sua diligência e eventual entrega em tempo hábil, ficando o Oficial de Registro isento de quaisquer responsabilidades na impossibilidade de seu cumprimento.
Registre a Notificação e tome as providências necessárias para a entrega ao destinatário, estando ciente que o prazo exíguo estabelecido no documento inviabiliza a sua diligência e eventual entrega em tempo hábil, ficando o Oficial de Registro isento de quaisquer responsabilidades na impossibilidade de seu cumprimento bem como a dar continuidade às diligências após o prazo determinado.
Requerer o cancelamento da (s) notificação (ões) protocolada (s) sob nº
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